FASE EMERGENCIAL EM IRAPUÃ
Em razão das medidas emergenciais impostas pelo Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, estão vedadas de 15 a 30 de março de 2021:
I - atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") 24h por dia e "drive-thru", das 5h às 20h;
II - realização de:
a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021;
IV - desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Importante salientar que com a atual fase emergencial do Plano São Paulo, há o toque de recolher, com horário das 20h às 5h.
Pedimos a compreensão e colaboração de todos.
Aqueles que têm que trabalhar precisam da ajuda de todos. Não se exponham e nem coloquem em risco a vida das outras pessoas. Só saiam de caso em extrema necessidade.
Usem máscara, lavem frequentemente as mãos com água e sabão e se não for possível lavá-las, usem álcool em gel ou líquido com concentração a 70%.
Cada um fazendo sua parte, conseguiremos controlar a disseminação e propagação do COVID-19!!!