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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 



Prezados munícipes, 

Em cumprimento à Lei Eleitoral nº9.504/1997, que proíbe a divulgação de qualquer propaganda institucional que possa proporcionar desigualdade e vantagem de cunho eleitoral, informamos que algumas funcionalidades do site ficarão indisponíveis até o final das eleições em 30 de Outubro de 2016. 

Leia na íntegra o conteúdo da Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997
 

Agradecemos sua compreensão.

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